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Advogados em Contagem/MG

Advogado Previdenciário

Direito Previdenciário

OAB/MG 146.834

Advogado especialista em Direito Previdenciário há mais de 10 anos, parecerista e membro da OAB Subseção Contagem e Belo Horizonte. Concede entrevistas a diversas rádios e jornais locais. Atuante em ações judiciais nos TRFs e TJs, além de vasta atuação no processo administrativo previdenciário junto ao INSS.

Advogado Trabalhista

Direito Trabalhista

OAB/MG 142.065

Especialista em Direito Trabalhista há mais de 10 anos. Atuante nos TRTs e TST com vasta experiência na advocacia contenciosa e consultiva. Seu maior objetivo é solucionar os problemas dos clientes buscando dar-lhes suporte amplo em regime "full service" nos diversos aspectos jurídicos do Direito do Trabalho.

Nossas áreas de atuação

Direito Previdenciário
Auxílio Doença | Aposentadoria por Invalidez | Pensão por Morte | Planejamento Previdenciário | Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Aposentadoria por Idade | Aposentadoria Especial | Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | Revisão da Vida Toda | Revisões | Salário Maternidade | Parecer Administrativo ou Judicial | Outros Benefícios do INSS
Direito Administrativo
Processo Administrativo Disciplinar - PAD | Aposentadoria por Invalidez | Pensão por Morte | Planejamento Previdenciário RPPS | Aposentadoria Pelo Regime Próprio | Progressão Horizontal | Promoção Por Escolaridade e Titularidade | Danos Morais | Concurso Público | Salário Maternidade | Parecer Administrativo | Parecer Jurídico | Abono Permanência | Outros Benefícios Dos Servidores Públicos
Direito de Família
Ação de alimentos | Revisional de alimentos | Exoneração de Pensão | Execução | Divórcio | União estável | Guarda compartilhada | Guarda alternada | Guarda unilateral | Adoção | Regulamentação de visitas | Investigação de paternidade | Inventário | Interdição | União homoafetiva
Direito Trabalhista
Rescisão Indireta | Equiparação salarial | Acúmulo de função | Readequação de função | Danos Morais | Danos Materiais | Indenizações | Horas extras | Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Reversão de justa causa | Insalubridade | Periculosidade | Acordo Coletivo de Trabalho | Convenção Coletiva de Trabalho
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Tira-dúvidas

TRF-1 concede benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência mental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que concedeu a uma pessoa com diagnóstico de retardo mental grave e incapacidade total e permanente o direito de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

O autor recorreu à Justiça após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar administrativamente o benefício, mesmo o requerente alegando que preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial.

Pelas informações no processo, o homem vive em situação calamitosa, numa residência de chão batido sem portas e com quatro pessoas: o pai de 91 anos, sua mãe de 85 anos e seu irmão de 55 anos. O INSS apelou ao TRF1 pedindo a reforma da sentença.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1, sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. A magistrada destacou, em seu voto, que o benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93. Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A desembargadora enfatizou, ainda, que conforme as alterações incluídas pela Lei 13.146/2015, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “Demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20 da Lei 8.742/93, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o benefício de amparo assistencial, sem o qual a parte autora não poderá prover seu sustento”, ponderou a magistrada.

 O Colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto da relatora.

Processo nº: 1022166-19.2020.4.01.9999

Data do julgamento: 04/11/2020

Fonte: TRF-1

Aposentado por invalides do INSS pode ter MEI?

Não!! O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Segurados começam a receber diferença das antecipações por incapacidade temporária.

O Instituto nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar as antecipações de benefício por incapacidade temporária, concedidas até 2 de julho desse ano a 497.085 segurados nesta semana. Ao todo, 1,1 milhão de antecipações foram liberadas.

De acordo com o governo, dos segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias. A renda média inicial, por sua vez, ficou em R$ 1.481,99.

A antecipação do benefício foi uma das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia.

O Escritório Dornas & Castilho Sociedade de Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos de excelência e eficiência, com atuação em âmbito nacional na advocacia consultiva e contenciosa, auxiliando seus clientes na prevenção de riscos, planejamento e na defesa judicial de seus interesses. Missão: Excelência na prestação de serviços jurídicos, com foco na persona. Visão: Ser referência na prestação de serviços jurídicos, e agregar valor. Valores: Ética, Excelência de resultados, Transparência, Continuidade de relacionamentos, Zelar pelo crescimento e sustentabilidade do negócio.

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