Fui intimado para audiência de conciliação pré processual. Tenho que apresentar defesa? Posso alegar incompetência territorial? E quanto à prescrição? Preciso consultar advogado? Pode divórcio?
Audiência pré-processual é a audiência realizada pelo CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), para solucionar reclamação feita pelo interessado, diretamente no CEJUSC, a parte intimada/convidada não é obrigada a comparecer, ou participar da audiência pré-processual.
É aconselhável que ao receber qualquer comunicação de conteúdo/demanda legal, de origem judicial ou extrajudicial, a parte interessada procure de imediato orientação de advogado, porque este é o profissional habilitado para orientação e defesa dos seus direitos.
A reclamação proposta diretamente no CEJUSC possui algumas peculiaridades, como por exemplo: não é admitida defesa escrita, e nem juntada genérica de documentos na defesa, não são aplicadas as regras de competência, não há limite do valor da causa, não há custas processuais. E, abrange diversas áreas do direito, entre elas o divórcio.
Então, não há que se falar em prescrição, nem em incompetência territorial, e pode sim resolver questões de divórcio.
A sentença homologatória proferida em razão do acordo entabulado entre as partes no CEJUSC faz coisa julgada, e possui força de título judicial, possibilitando execução imediata em caso de descumprimento.